Compra e venda de imóveis
Na hora de efetuar a compra ou venda de um imóvel acabamos não fazendo uma verificação detalhada da documentação e o sonho em adquirir ou vender um imóvel acaba tornando-se um pesadelo.
Antes de fechar a compra ou venda de um imóvel fique atento aos documentos necessários para efetuar uma transação com segurança:
1 – DOCUMENTOS RELATIVOS AO IMÓVEL:
– Escritura: Registrar no competente Cartório de Registro de Imóveis
Ao finalizar uma compra Registre o seu imóvel, pois “Quem não registra não é dono”
– Certidão de Ônus Reais e alienação: É retirada no Cartório de Registro de Imóveis competente). Esta certidão certifica a inexistência de gravames (foros, penhoras, hipotecas, etc.) sobre o imóvel.
– Certidão de Divida Ativa: Quitação fiscal (Ela é retirada na Prefeitura do Município)
Esta indica sobre os pagamentos do IPTU e ou taxas.
– Certidão Negativa de débitos fiscais: Ela é tirada junto ao Cartório Distribuidor do Fórum, ou junto ao Incra, se for imóvel rural;
– Certidão negativa de débitos expedida pelo IAPAS quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração, no corpo do contrato ou da escritura, de não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
– Declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios;[wp_ad_camp_4]
2 – DOCUMENTOS RELATIVOS A PESSOAS FÍSICAS:
Vendedor:
– Certidão Negativa de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, ajuizadas em nome do Vendedor (se for casado do cônjuge também);
– Certidão nos Tabelionatos de Protesto de Títulos, para saber se contra os vendedores (marido e mulher) foi apontado ou protestado algum título indicativo do estado potencial de insolvência.
– Certidão na Justiça do Trabalho – para verificar se há ações trabalhistas;
– Certidão na Justiça Federal – para saber se contra os vendedores há alguma ação tramitando;
– Documentos de Identificação: Identidade, CPF e Certidão de Casamento;
3 – DOCUMENTOS RELATIVOS A PESSOAS JURÍDICAS:
– Quando o vendedor for pessoa jurídica (empresa, firma comercial, etc.) exigir o CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS dentro do prazo de validade (6 meses).
– Certidão nos Tabelionatos de Protesto de Títulos, para saber se contra os vendedores
foi apontado ou protestado algum título indicativo do estado potencial de insolvência.
4- DESPESAS
Geralmente cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu registro.
Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com certidões.
Tais certidões podem ser retiradas diretamente nos órgãos expedidores ou você poderá contratar uma empresa que presta serviços e faz retirada de tais certidões. Em Londrina uma empresa que presta esse tipo de serviço é a CIF (Central de Informações Forenses) através do site: www.cif-net.com.br ou pelos telefones: (43) 3027-2664 e 3027-2663, Email: info@cif-net.com.br
5- CUIDADOS IMPORTANTES:
– É ainda aconselhável que se verifique se o imóvel está situado em área de recuo ou investidura, examinando o P.A do logradouro junto à Prefeitura.
– Preste atenção na proposta e no contrato de compra e venda;
Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do consumidor;
Verifique também se a proposta contém:
– Cláusula que permita o cancelamento — direito de arrependimento do negócio;
– Se quem desiste é o comprador, este perde o sinal;
– Se for o vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro;
– Risque os espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato;
– Faça o reconhecimento de firma das assinaturas do contrato;
– Obtenha a assinatura de testemunhas no contrato;
– Exija cópia do contrato;
– Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.
MUITO IMPORTANTE:
– Caso comprador e vendedor optem por fazer um Contrato Particular de Compra e Venda e posteriormente efetuar a transferência e registro do imóvel, os mesmos deverão fazer um contrato e nele constar um prazo pré-determinado para transferência e registro do imóvel sob pena de multa contratual e esta deverá também estar pré-estabelecida no contrato, para evitar problemas futuros.
– É importante lembrar que nesse tipo de contrato devem constar as responsabilidades do comprador e vendedor, no que tange a IPTU, água, luz e condomínios (se for o caso) e em caso de imóvel financiado a responsabilidade pelo pagamento do financiamento, sempre pré-estabelecendo multas, juros e ou rescisão contratual no caso de descumprimento do contrato.
Fonte: imovelemlondrina.com.br